quinta-feira, 24 de março de 2011

Do Jornal O Estadodo Marnhão

Justiça anula sentença que condenou o ex-gestor de Caxias Paulo Marinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) anulou a sentença da Justiça de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, em dezembro de 2009, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
 
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) anulou a sentença da Justiça de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, em dezembro de 2009, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa fixada em 30 vezes o valor da maior remuneração recebida quando prefeito, e o proibiu de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito.
Unanimemente, a 4ª Câmara seguiu o voto do relator, desembargador Jaime Araújo, que deu provimento ao recurso do ex-prefeito, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja feita a devida instrução do processo.
Araújo entendeu que, no caso, não cabia o julgamento antecipado feito pelo juiz e lembrou que o Ministério Público Estadual já havia alertado o magistrado.
Ao analisar o processo, Jaime Araújo considerou ter havido erro insuperável e suficiente para anular a sentença. "O magistrado de 1º grau passou ao largo da fase de instrução processual e que há aspectos técnicos específicos que necessitam ser esclarecidos por profissional habilitado", destacou o desembargador.

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